Acabou! Toshiba já não vai vender mais computadores portáteis

Toshiba Acabou!

É caso para dizer que neste mundo tudo muda! A gigante Toshiba, que era uma referência no segmento dos computadores portáteis, anunciou que já não faz mais parte deste mercado.

Para quem acompanha a marca, esta notícia não é propriamente uma novidade, face ao percurso da empresa nos últimos anos!

A Toshiba sempre foi uma referência no mercado dos computadores portáteis, tanto na gama doméstica como na gama profissional. No entanto, mesmo este mercado sendo muito rentável, a Toshiba não soube lidar com a concorrência vinda da China, especialmente por parte da Lenovo e Huawei. A empresa sai agora do mercado dos PCs portáteis, tendo vendido a marca de portáteis Dynabook à empresa Sharp. De relembrar também que a Toshiba já vendeu a sua unidade de televisores à Hisense.

Não se sabe ainda muito bem qual o futuro da empresa japonesa, ainda mais com o mundo em plena pandemia.

Toshiba T1100 – O primeiro portátil do mundo

A Toshiba abandona o mercado dos PCs portáteis, mas deixa uma enorme história neste segmento. Para quem não sabe, a empresa japonesa crio, em 1985, o primeiro computador portátil, o T1100. O computador tinha um ecrã LCD monocromático de 640 x 200 e apenas 256 Kb de memória RAM. De referir que o T1100 não tinha disco rígido sendo o sistema carregado através de disquetes. O CPU era um Intel 8086.

Acabou! Toshiba já não vai vender mais computadores portáteis

Entre 1990 e 2000 a Toshiba liderou mesmo o mercado de PCs portáteis, com os modelos Satellite, Portégé e Qosmio. No entanto, nos últimos anos, a empresa tem vindo a perder força e o mais crítico é que não tem lançado novidades.

Já em 2017 informávamos aqui que o facto de a empresa ter vindo a perder uma boa quota de mercado devia-se à falta de estratégia e, claro, à presença fraca em alguns segmentos do mundo tecnológicos que hoje são cruciais para a sustentabilidade de uma empresa como a Toshiba. Os problemas financeiros já se arrastam desde 2015.

Fonte: pplware.sapo.pt

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Obrigações relativas a faturas, arquivo de documentos e programas de faturação e de contabilidade

INFORMAÇÃO RELATIVA A OBRIGAÇÕES

Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiroO Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, vem proceder à regulamentação das obrigações fiscais relativas ao processamento das faturas, obrigação de con-servação de livros, registos e documentos de suporte, bem como dos programas de contabilidade.I – EMISSÃO DE FATURAS E DEMAIS DOCUMENTOS FISCALMENTE RELEVANTES.

As regras ora publicadas incidem sobre os requisitos formais das faturas e de-mais documentos fiscalmente relevantes, nomeadamente quanto à sua emis-são e certificação dos programas de faturação.a) Emissão de documentosAs faturas e demais documentos fiscalmente relevantes devem ser processados por uma das seguintes formas:a) Programas informáticos de faturação certificados pela AT1, incluindo apli-cações de faturação disponibilizadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a disponibilizar gratuitamente no futuro;b) Outros meios eletrónicos para a emissão de faturas previstas no artigo 40.º dó Código do IVA, nomeadamente máquinas registadoras, terminais eletróni-cos ou balanças eletrónicas;c) Documentos pré-impressos em tipografia autorizada.No diploma em análise são consideradas algumas definições, a saber:Fatura – o documento em papel ou em formato eletrónico que:i) Contenha os elementos referidos nos artigos 36.º ou 40.º do Código do IVA, incluindo a fatura, a fatura simplificada e a fatura-recibo;Obrigações relativas a faturas, arquivo de documentos e programas de faturação e de contabilidade1 Os requisitos e procedimento de certificação serão definidos por portaria do governo a publicar. Até lá, mantém-se em vigor a Portaria n.º 338/2015, de 8 de outubro.

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